Club do Brasil

   CONTATO:



Estatuto Social do MIT Club do Brasil

CAPÍTULO I - DO MIT CLUB DO BRASIL E SUA SEDE

Art. 1º O MIT CLUB DO BRASIL é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo presente Estatuto Social, pelas leis que lhe forem aplicáveis e pelas diretrizes recomendadas pela "Association of Alumni and Alumnae of Massachusetts Institute of Technology (MIT)", em Cambridge, Massachusetts, Estados Unidos da América.

Art. 2º O MIT CLUB DO BRASIL tem sua sede na Avenida Rio Branco nº 80, 3 ° andar, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sendo sua atuação estendida a todo Território Brasileiro.

CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES DO MIT CLUB DO BRASIL

Art. 3º O MIT CLUB DO BRASIL é uma organização educacional, sem fins lucrativos, e nenhuma parte de seus recursos ou propriedades poderá ser usada ou convertida para o benefício pessoal ou individual de qualquer sócio; nem qualquer sócio poderá ter qualquer direito, participação, reivindicação a qualquer parte desses recursos, propriedades, ou rendimento deles decorrente em virtude de sua associação ao clube.

Art. 4º O MIT CLUB DO BRASIL é organizado com os seguintes propósitos:

  1. Desenvolver e patrocinar atividades para os diplomados e ex-alunos do "Massachusetts Institute of Technology" que trabalhem ou residam na área de atuação do Clube.
  2. Oferecer programas e atividades estimulantes para os diplomados e ex-alunos do MIT, suas famílias, amigos, pais de estudantes e outros.
  3. Prover um vínculo de comunicações entre os diplomados e ex-alunos e o MIT para obter o máximo fluxo de idéias, informação e serviços.
  4. Informar diplomados e ex-alunos sobre as mudanças e novidades nos programas acadêmicos, ambiente residencial, e atividades extracurriculares do MIT.
  5. Incentivar diplomados e ex-alunos a participarem das campanhas de suporte financeiro ao MIT e das atividades direcionadas aos diplomados e ex-alunos, e a se envolverem nas atividades voluntárias deste instituto.
  6. Cooperar com o MIT recrutando estudantes e promovendo sua reputação.
  7. Administrar todas suas atividades exclusivamente para propósitos educacionais e culturais.

CAPÍTULO III - DO INGRESSO NO MIT CLUB DO BRASIL

Art. 5º O ingresso no MIT CLUB DO BRASIL se dará mediante a inscrição do interessado na condição de sócio, estando restrita tal associação a diplomados e ex-alunos, pais de estudantes atuais, cônjuges de diplomados e ex-alunos falecidos e, a critério da Diretoria, quaisquer pessoas que mantenham ou tenham mantido algum vínculo com o "Massachusetts Institute of Technology" (MIT).

Art. 6º A condição de sócio exige que o interessado trabalhe ou resida dentro dos limites territoriais do MIT CLUB DO BRASIL, ainda que possa estar temporariamente domiciliado no exterior, e que esteja em dia com suas contribuições anuais.

Art. 7º Qualquer sócio poderá desistir de sua condição de associado, bastando, para tanto, que notifique o Secretário, por escrito, e que tenha quitado quaisquer contribuições devidas até a data da notificação.
Parágrafo único. No caso de exclusão ou remoção de associado não haverá devolução de contribuições, inteiras ou pro-rata.

CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 8º O MIT CLUB DO BRASIL terá a seguinte estrutura organizacional básica:

  1. Diretoria;
  2. Comitê Executivo e
  3. Comitês Assessores.
    Parágrafo único. A Diretoria se estruturará em:
    1. Presidente;
    2. Vice-Presidente/Presidente-Eleito;
    3. Vice-Presidente de Programas
    4. Vice-Presidente de Comunicações
    5. Vice-Presidente do Corpo de Associados;
    6. Secretário;
    7. Tesoureiro e
    8. Membros Vogais até um total de 5

Art. 9º A Diretoria é o órgão colegiado de deliberação superior, constituída de até 12 (doze) sócios eleitos dentre os demais na forma prevista no Capítulo V para exercer o mandato por 2 (dois) anos.

§ 1º Compete à Diretoria administrar e controlar os recursos, bens e negócios do MIT CLUB DO BRASIL, bem como:

  1. indicar, mediante votação interna, alguns de seus membros que, junto com o Presidente comporão o Comitê Executivo, respeitando o disposto no Art. 10º;
  2. deliberar sobre as propostas que lhe forem apresentadas pelo Comitê Executivo;
  3. preparar e coordenar as eleições de seus membros, na forma prevista no Capítulo V.

§ 2º As reuniões de Diretoria e do Comitê Executivo serão realizadas na cidade de residência do Presidente, ou onde ele indicar.

§ 3º Qualquer membro da Diretoria poderá renunciar ao mandato, bastando que apresente ao Secretário sua carta de exoneração. Tal exoneração será efetiva a partir da data de recebimento pelo Secretário, encerrando-se, automaticamente sua participação na Diretoria.

§ 4º Qualquer membro da Diretoria poderá ser removido de seu cargo por voto da maioria (metade mais um) dos demais Diretores, quando no julgamento destes os melhores interesses do MIT CLUB DO BRASIL assim o exigirem.

§ 5º O Presidente, dirigente máximo do MIT CLUB DO BRASIL, presidirá todas as reuniões da Diretoria e do Comitê Executivo, selecionando a pauta destas reuniões. Além disso suas funções normais incluem:

  1. Prover um programa de trabalho para as reuniões;
  2. Atuar como o executivo de ligação com a "Association of Alumni and Alumnae of M.I.T.";
  3. Solicitar a indicação de novos Diretores para preencher eventuais vacâncias resultantes da desistência ou remoção de algum membro;
  4. Exceto quando for determinado em contrário pela Diretoria, ele deverá, juntamente com o Tesoureiro, assinar todos os contratos escritos e quaisquer outros instrumentos de cooperação em que o Clube venha a participar e que tenham sido aprovados pelo Comitê Executivo.

§ 6º O Vice-Presidente/Presidente-Eleito presidirá e assumirá os deveres do Presidente na sua ausência, passando a ocupar, automaticamente, a presidência no início da próxima gestão.

§ 7º O Vice-Presidente de Programas trabalhará articuladamente com o Vice-Presidente de Comunicações, o Vice-Presidente do Corpo de Associados, e o Tesoureiro no planejamento, divulgação e estabelecimento dos recursos para os programas do MIT CLUB DO BRASIL. Ele será responsável por todos os programas apresentados e terá poder para criar e supervisionar o trabalho de um Comitê de Programas. Ele também poderá criar sub-comitês de acordo com a necessidade.

§8º O Vice-Presidente de Comunicações recomendará estratégia de comunicações, e será responsável pela manutenção de contatos e troca de informações com outros grupos de diplomados e ex-alunos da área. Ele trabalhará articuladamente com o Vice-Presidente de Programas, o Vice-Presidente do Corpo de Associados, e o Tesoureiro no planejamento da divulgação e obtenção dos recursos necessários para as iniciativas de comunicações. Além disso, terá poder para criar e supervisionar o trabalho de um Comitê de Comunicações.

§ 9º O Vice-Presidente do Corpo de Associados recomendará estratégia de captação de sócios. Ele trabalhará articuladamente com o Vice-Presidente de Programas, o Vice-Presidente de Comunicações, e o Tesoureiro no planejamento da divulgação e obtenção dos recursos necessários para as iniciativas de expansão do quadro de associados. Além disso, terá poder para criar e supervisionar o trabalho de um Comitê de Gestão do Quadro Social.

§ 10º O Secretário manterá os registros do MIT CLUB DO BRASIL e registrará todas as reuniões do Comitê Executivo, inclusive freqüência, e ações do MIT CLUB DO BRASIL.

§11º O Tesoureiro coletará todas as contribuições, manterá os livros e contas do MIT CLUB DO BRASIL e terá custódia de todos os seus recursos; fará relatórios periódicos da condição financeira, ou quando solicitado pelo Presidente; processará o pagamento de contas e obrigações; e, ordinariamente, cuidará dos afazeres adicionais pertinentes ao ofício de Tesoureiro. Todos os recursos do MIT CLUB DO BRASIL deverão ser depositados na conta do MIT CLUB DO BRASIL em um banco designado pela Diretoria. Além disso, ele terá poder para criar e supervisionar o trabalho de um Comitê de Finanças.

§12º Os Membros Vogais atuarão na coordenação de campanhas e eventos promovidos pela Diretoria, além de poder substituir, em caso de ausência, qualquer dos Vice-Presidentes ou o Secretário.

Art. 10 ° O Comitê Executivo é o órgão de administração geral do MIT CLUB DO BRASIL, constituído de até 6 (seis) membros indicados dentre os componentes da Diretoria na forma do art. 9º, § 1º, "a", para exercício de mandato de 12 (doze) meses.

§ 1º Serão natos do Comitê Executivo: o Presidente, o Vice-Presidente/Presidente-Eleito e pelo menos 2 (dois) outros Vice-Presidentes.

§ 2º O Comitê Executivo se reunirá de acordo com uma agenda estipulada pelo Presidente. Três membros do Comitê Executivo compõem o quorum mínimo para qualquer reunião. As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.

Art. 11 ° Os Comitês Assessores, de caráter permanente, serão em número de 4 (quatro) a saber:

  1. Comitê de Programas;
  2. Comitê de Comunicações;
  3. Comitê de Gestão do Quadro Social e
  4. Comitê de Finanças.


Parágrafo único. Além desses, outros comitês e subcomitês assessores, de duração determinada, poderão ser criados para desempenhar tarefas específicas.

CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA E PARA O COMITÊ EXECUTIVO

Art. 12° Os Diretores serão escolhidos pelos sócios do MIT CLUB DO BRASIL através de eleições realizadas a cada 2 (dois) anos, antes do mês de junho.

Art. 13° A indicação dos nomes para as eleições de Diretoria será feita por um Comitê Eleitoral, designado pelo Presidente pelo menos dois meses antes da eleição.

§ 1º Este comitê consistirá de três sócios ativos e apresentará seu relatório à Diretoria.

§ 2º Este comitê preparará o calendário eleitoral e receberá dos sócios as indicações de nomes individuais ou de chapas completas dos candidatos aos cargos da Diretoria.

§ 3º As indicações poderão ser feitas em qualquer reunião geral do clube, ou da Diretoria, ou do Comitê Executivo, ou ainda por carta para o Secretário nos dois meses anteriores à eleição.

§ 4º Os candidatos a cargo da Diretoria deverão ser sócios, residentes no Brasil, em dia com suas obrigações e não poderão concorrer a mais de um cargo simultaneamente.

§ 5º Deverá ser indicado pelo menos um candidato para cada posto, exceto para a Presidência, cargo este que será ocupado pelo Presidente Eleito da gestão em curso.

§ 6º Findo o período de indicação, o Comitê Eleitoral enviará aos sócios as cédulas de votação contendo o nome de todos os candidatos e as explicações para proceder a votação.

§ 7º A votação se fará pelo correio ou pessoalmente por entrega da cédula ao Comitê Eleitoral até a data prevista, ou ainda por qualquer outro meio que este comitê decidir desde que igualmente confiável e transparente.

Art. 14 ° O Comitê Executivo cuidará de providenciar o preenchimento de qualquer vacância na Diretoria convocando uma reunião de Diretoria, notificada com pelo menos uma semana de antecedência e com este propósito declarado na convocação.
Parágrafo único. Qualquer sócio eleito para preencher uma vacância ocupará o cargo pelo tempo remanescente do termo vigente.

Art. 15 ° Os membros do Comitê Executivo serão eleitos pelos Diretores em reunião anual da Diretoria, antes de junho de cada ano. O mandato de cada eleito começará no primeiro dia de julho de cada ano, e terminará no último dia de junho do ano seguinte.

CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO

Art. 16 ° O patrimônio da MIT CLUB DO BRASIL será constituído pelo bens móveis e imóveis, instalações e direitos adquiridos, obtidos por transferência, incorporação, cessão, doação ou legado.

CAPÍTULO VII - DA RECEITA

Art. 17 ° Constituem receitas do MIT CLUB DO BRASIL:

  1. doações e contribuições concedidas a título de subvenção ou auxílio por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que assim desejarem;
  2. renda da aplicação de bens e valores patrimoniais;
  3. retribuição por atividades remuneradas que porventura o MIT CLUB DO BRASIL venha a executar;
  4. rendas eventuais; e
  5. contribuições anuais dos sócios.

§ 1º A contribuição anual dos sócios será fixada em reunião de Diretoria, realizada no primeiro semestre de cada ano.

§ 2º O Período compreendido pela anuidade terá início no primeiro dia de julho e término no último dia de junho do ano seguinte.

§ 3º Os direitos adquiridos com o pagamento de qualquer dívida só se aplicam aos períodos especificados.

CAPÍTULO VIII - DA DURAÇÃO DO MIT CLUB DO BRASIL

Art. 18 ° O MIT CLUB DO BRASIL terá duração indeterminada.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 19 ° Este Estatuto poderá ser alterado, emendado ou reformado por decisão da Diretoria tomada através de votação por maioria simples dos votos a seu favor, considerando o total dos membros da Diretoria.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no "caput" deste artigo, a Diretoria deverá comunicar a todos os sócios em dia com suas obrigações, pelo menos com duas semanas de antecedência da reunião em que a matéria será votada. Tal comunicação deverá também indicar a data, a hora e o local da reunião de Diretoria que tratará desse assunto.

Art. 20 ° Os membros da Diretoria e do Comitê Executivo não serão remunerados.

Art. 21 ° Nenhum sócio ou membro da Diretoria do MIT CLUB DO BRASIL poderá ser pessoalmente responsabilizado por qualquer contrato feito pelo MIT CLUB DO BRASIL ou por causa de qualquer coisa ou ato feito ou deixado de ser feito em seu nome.

Art. 22 ° Para aprovação pela Diretoria, o Comitê Executivo elaborará o Regimento Interno do MIT CLUB DO BRASIL no prazo máximo de cento e oitenta dias a partir da data de sua instituição.

Art. 23 ° Fica eleito como competente para dirimir as controvérsias não resolvidas amigavelmente ou por juízo arbitral, quando couber, o Foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 24 ° O presente Estatuto será levado a registro no cartório competente, nos termos dos artigos 115 a 122 da Lei nº 6.015, de 31.12.73, pelos sócios fundadores do MIT CLUB DO BRASIL.

Art. 25 ° No caso de dissolução do clube, o que se fará por deliberação expressa da Diretoria, todos e quaisquer ativos seus serão transferidos para alguma instituição educacional, cultural ou científica sem fins lucrativos e que tenha objetivos similares ao do MIT CLUB DO BRASIL.

Art. 26 ° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

Art. 27 ° A primeira eleição foi levada a termo pelos fundadores, tendo como colégio eleitoral a lista atualizada dos alumni e alumnae do MIT residentes no Brasil, que na mesma oportunidade foram convidados a se associar.

Art. 28 ° Este Estatuto foi aprovado pela Diretoria do M.I.T. Clube do Brasil em 22 de julho de 1999.