Estatuto Social do MIT Club do Brasil
CAPÍTULO I - DO MIT CLUB DO BRASIL E SUA SEDE
Art. 1º O MIT CLUB DO BRASIL é uma Sociedade Civil sem fins
lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com
autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo presente
Estatuto Social, pelas leis que lhe forem aplicáveis e pelas
diretrizes recomendadas pela "Association of Alumni and Alumnae of
Massachusetts Institute of Technology (MIT)", em Cambridge,
Massachusetts, Estados Unidos da América.
Art. 2º O MIT CLUB DO BRASIL tem sua sede na Avenida Rio Branco
nº 80, 3 ° andar, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, sendo sua atuação estendida a todo Território Brasileiro.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES DO MIT CLUB DO BRASIL
Art. 3º O MIT CLUB DO BRASIL é uma organização educacional, sem
fins lucrativos, e nenhuma parte de seus recursos ou propriedades
poderá ser usada ou convertida para o benefício pessoal ou
individual de qualquer sócio; nem qualquer sócio poderá ter qualquer
direito, participação, reivindicação a qualquer parte desses
recursos, propriedades, ou rendimento deles decorrente em virtude de
sua associação ao clube.
Art. 4º O MIT CLUB DO BRASIL é organizado com os seguintes
propósitos:
- Desenvolver e patrocinar atividades para os diplomados e
ex-alunos do "Massachusetts Institute of Technology" que trabalhem
ou residam na área de atuação do Clube.
- Oferecer programas e atividades estimulantes para os
diplomados e ex-alunos do MIT, suas famílias, amigos, pais de
estudantes e outros.
- Prover um vínculo de comunicações entre os diplomados e
ex-alunos e o MIT para obter o máximo fluxo de idéias, informação
e serviços.
- Informar diplomados e ex-alunos sobre as mudanças e novidades
nos programas acadêmicos, ambiente residencial, e atividades
extracurriculares do MIT.
- Incentivar diplomados e ex-alunos a participarem das campanhas
de suporte financeiro ao MIT e das atividades direcionadas aos
diplomados e ex-alunos, e a se envolverem nas atividades
voluntárias deste instituto.
- Cooperar com o MIT recrutando estudantes e promovendo sua
reputação.
- Administrar todas suas atividades exclusivamente para
propósitos educacionais e culturais.
CAPÍTULO III - DO INGRESSO NO MIT CLUB DO BRASIL
Art. 5º O ingresso no MIT CLUB DO BRASIL se dará mediante a
inscrição do interessado na condição de sócio, estando restrita tal
associação a diplomados e ex-alunos, pais de estudantes atuais,
cônjuges de diplomados e ex-alunos falecidos e, a critério da
Diretoria, quaisquer pessoas que mantenham ou tenham mantido algum
vínculo com o "Massachusetts Institute of Technology" (MIT).
Art. 6º A condição de sócio exige que o interessado trabalhe ou
resida dentro dos limites territoriais do MIT CLUB DO BRASIL, ainda
que possa estar temporariamente domiciliado no exterior, e que
esteja em dia com suas contribuições anuais.
Art. 7º Qualquer sócio poderá desistir de sua condição de
associado, bastando, para tanto, que notifique o Secretário, por
escrito, e que tenha quitado quaisquer contribuições devidas até a
data da notificação.
Parágrafo único. No caso de exclusão ou remoção de associado não
haverá devolução de contribuições, inteiras ou pro-rata.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 8º O MIT CLUB DO BRASIL terá a seguinte estrutura
organizacional básica:
- Diretoria;
- Comitê Executivo e
- Comitês Assessores.
Parágrafo único. A Diretoria se estruturará em:
- Presidente;
- Vice-Presidente/Presidente-Eleito;
- Vice-Presidente de Programas
- Vice-Presidente de Comunicações
- Vice-Presidente do Corpo de Associados;
- Secretário;
- Tesoureiro e
- Membros Vogais até um total de 5
Art. 9º A Diretoria é o órgão colegiado de deliberação superior,
constituída de até 12 (doze) sócios eleitos dentre os demais na
forma prevista no Capítulo V para exercer o mandato por 2 (dois)
anos.
§ 1º Compete à Diretoria administrar e controlar os recursos,
bens e negócios do MIT CLUB DO BRASIL, bem como:
- indicar, mediante votação interna, alguns de seus membros que,
junto com o Presidente comporão o Comitê Executivo, respeitando o
disposto no Art. 10º;
- deliberar sobre as propostas que lhe forem apresentadas pelo
Comitê Executivo;
- preparar e coordenar as eleições de seus membros, na forma
prevista no Capítulo V.
§ 2º As reuniões de Diretoria e do Comitê Executivo serão
realizadas na cidade de residência do Presidente, ou onde ele
indicar.
§ 3º Qualquer membro da Diretoria poderá renunciar ao mandato,
bastando que apresente ao Secretário sua carta de exoneração. Tal
exoneração será efetiva a partir da data de recebimento pelo
Secretário, encerrando-se, automaticamente sua participação na
Diretoria.
§ 4º Qualquer membro da Diretoria poderá ser removido de seu
cargo por voto da maioria (metade mais um) dos demais Diretores,
quando no julgamento destes os melhores interesses do MIT CLUB DO
BRASIL assim o exigirem.
§ 5º O Presidente, dirigente máximo do MIT CLUB DO BRASIL,
presidirá todas as reuniões da Diretoria e do Comitê Executivo,
selecionando a pauta destas reuniões. Além disso suas funções
normais incluem:
- Prover um programa de trabalho para as reuniões;
- Atuar como o executivo de ligação com a "Association of Alumni
and Alumnae of M.I.T.";
- Solicitar a indicação de novos Diretores para preencher
eventuais vacâncias resultantes da desistência ou remoção de algum
membro;
- Exceto quando for determinado em contrário pela Diretoria, ele
deverá, juntamente com o Tesoureiro, assinar todos os contratos
escritos e quaisquer outros instrumentos de cooperação em que o
Clube venha a participar e que tenham sido aprovados pelo Comitê
Executivo.
§ 6º O Vice-Presidente/Presidente-Eleito presidirá e assumirá os
deveres do Presidente na sua ausência, passando a ocupar,
automaticamente, a presidência no início da próxima gestão.
§ 7º O Vice-Presidente de Programas trabalhará articuladamente
com o Vice-Presidente de Comunicações, o Vice-Presidente do Corpo de
Associados, e o Tesoureiro no planejamento, divulgação e
estabelecimento dos recursos para os programas do MIT CLUB DO
BRASIL. Ele será responsável por todos os programas apresentados e
terá poder para criar e supervisionar o trabalho de um Comitê de
Programas. Ele também poderá criar sub-comitês de acordo com a
necessidade.
§8º O Vice-Presidente de Comunicações recomendará estratégia de
comunicações, e será responsável pela manutenção de contatos e troca
de informações com outros grupos de diplomados e ex-alunos da área.
Ele trabalhará articuladamente com o Vice-Presidente de Programas, o
Vice-Presidente do Corpo de Associados, e o Tesoureiro no
planejamento da divulgação e obtenção dos recursos necessários para
as iniciativas de comunicações. Além disso, terá poder para criar e
supervisionar o trabalho de um Comitê de Comunicações.
§ 9º O Vice-Presidente do Corpo de Associados recomendará
estratégia de captação de sócios. Ele trabalhará articuladamente com
o Vice-Presidente de Programas, o Vice-Presidente de Comunicações, e
o Tesoureiro no planejamento da divulgação e obtenção dos recursos
necessários para as iniciativas de expansão do quadro de associados.
Além disso, terá poder para criar e supervisionar o trabalho de um
Comitê de Gestão do Quadro Social.
§ 10º O Secretário manterá os registros do MIT CLUB DO BRASIL e
registrará todas as reuniões do Comitê Executivo, inclusive
freqüência, e ações do MIT CLUB DO BRASIL.
§11º O Tesoureiro coletará todas as contribuições, manterá os
livros e contas do MIT CLUB DO BRASIL e terá custódia de todos os
seus recursos; fará relatórios periódicos da condição financeira, ou
quando solicitado pelo Presidente; processará o pagamento de contas
e obrigações; e, ordinariamente, cuidará dos afazeres adicionais
pertinentes ao ofício de Tesoureiro. Todos os recursos do MIT CLUB
DO BRASIL deverão ser depositados na conta do MIT CLUB DO BRASIL em
um banco designado pela Diretoria. Além disso, ele terá poder para
criar e supervisionar o trabalho de um Comitê de Finanças.
§12º Os Membros Vogais atuarão na coordenação de campanhas e
eventos promovidos pela Diretoria, além de poder substituir, em caso
de ausência, qualquer dos Vice-Presidentes ou o Secretário.
Art. 10 ° O Comitê Executivo é o órgão de administração geral do
MIT CLUB DO BRASIL, constituído de até 6 (seis) membros indicados
dentre os componentes da Diretoria na forma do art. 9º, § 1º, "a",
para exercício de mandato de 12 (doze) meses.
§ 1º Serão natos do Comitê Executivo: o Presidente, o
Vice-Presidente/Presidente-Eleito e pelo menos 2 (dois) outros
Vice-Presidentes.
§ 2º O Comitê Executivo se reunirá de acordo com uma agenda
estipulada pelo Presidente. Três membros do Comitê Executivo compõem
o quorum mínimo para qualquer reunião. As decisões serão tomadas por
maioria simples dos presentes.
Art. 11 ° Os Comitês Assessores, de caráter permanente, serão em
número de 4 (quatro) a saber:
- Comitê de Programas;
- Comitê de Comunicações;
- Comitê de Gestão do Quadro Social e
- Comitê de Finanças.
Parágrafo único. Além desses, outros comitês e subcomitês
assessores, de duração determinada, poderão ser criados para
desempenhar tarefas específicas.
CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA E PARA O COMITÊ
EXECUTIVO
Art. 12° Os Diretores serão escolhidos pelos sócios do MIT CLUB
DO BRASIL através de eleições realizadas a cada 2 (dois) anos, antes
do mês de junho.
Art. 13° A indicação dos nomes para as eleições de Diretoria será
feita por um Comitê Eleitoral, designado pelo Presidente pelo menos
dois meses antes da eleição.
§ 1º Este comitê consistirá de três sócios ativos e apresentará
seu relatório à Diretoria.
§ 2º Este comitê preparará o calendário eleitoral e receberá dos
sócios as indicações de nomes individuais ou de chapas completas dos
candidatos aos cargos da Diretoria.
§ 3º As indicações poderão ser feitas em qualquer reunião geral
do clube, ou da Diretoria, ou do Comitê Executivo, ou ainda por
carta para o Secretário nos dois meses anteriores à eleição.
§ 4º Os candidatos a cargo da Diretoria deverão ser sócios,
residentes no Brasil, em dia com suas obrigações e não poderão
concorrer a mais de um cargo simultaneamente.
§ 5º Deverá ser indicado pelo menos um candidato para cada posto,
exceto para a Presidência, cargo este que será ocupado pelo
Presidente Eleito da gestão em curso.
§ 6º Findo o período de indicação, o Comitê Eleitoral enviará aos
sócios as cédulas de votação contendo o nome de todos os candidatos
e as explicações para proceder a votação.
§ 7º A votação se fará pelo correio ou pessoalmente por entrega
da cédula ao Comitê Eleitoral até a data prevista, ou ainda por
qualquer outro meio que este comitê decidir desde que igualmente
confiável e transparente.
Art. 14 ° O Comitê Executivo cuidará de providenciar o
preenchimento de qualquer vacância na Diretoria convocando uma
reunião de Diretoria, notificada com pelo menos uma semana de
antecedência e com este propósito declarado na convocação.
Parágrafo único. Qualquer sócio eleito para preencher uma vacância
ocupará o cargo pelo tempo remanescente do termo vigente.
Art. 15 ° Os membros do Comitê Executivo serão eleitos pelos
Diretores em reunião anual da Diretoria, antes de junho de cada ano.
O mandato de cada eleito começará no primeiro dia de julho de cada
ano, e terminará no último dia de junho do ano seguinte.
CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO
Art. 16 ° O patrimônio da MIT CLUB DO BRASIL será constituído
pelo bens móveis e imóveis, instalações e direitos adquiridos,
obtidos por transferência, incorporação, cessão, doação ou legado.
CAPÍTULO VII - DA RECEITA
Art. 17 ° Constituem receitas do MIT CLUB DO BRASIL:
- doações e contribuições concedidas a título de subvenção ou
auxílio por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que assim
desejarem;
- renda da aplicação de bens e valores patrimoniais;
- retribuição por atividades remuneradas que porventura o MIT
CLUB DO BRASIL venha a executar;
- rendas eventuais; e
- contribuições anuais dos sócios.
§ 1º A contribuição anual dos sócios será fixada em reunião de
Diretoria, realizada no primeiro semestre de cada ano.
§ 2º O Período compreendido pela anuidade terá início no primeiro
dia de julho e término no último dia de junho do ano seguinte.
§ 3º Os direitos adquiridos com o pagamento de qualquer dívida só
se aplicam aos períodos especificados.
CAPÍTULO VIII - DA DURAÇÃO DO MIT CLUB DO BRASIL
Art. 18 ° O MIT CLUB DO BRASIL terá duração indeterminada.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19 ° Este Estatuto poderá ser alterado, emendado ou
reformado por decisão da Diretoria tomada através de votação por
maioria simples dos votos a seu favor, considerando o total dos
membros da Diretoria.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no "caput" deste artigo, a
Diretoria deverá comunicar a todos os sócios em dia com suas
obrigações, pelo menos com duas semanas de antecedência da reunião
em que a matéria será votada. Tal comunicação deverá também indicar
a data, a hora e o local da reunião de Diretoria que tratará desse
assunto.
Art. 20 ° Os membros da Diretoria e do Comitê Executivo não serão
remunerados.
Art. 21 ° Nenhum sócio ou membro da Diretoria do MIT CLUB DO
BRASIL poderá ser pessoalmente responsabilizado por qualquer
contrato feito pelo MIT CLUB DO BRASIL ou por causa de qualquer
coisa ou ato feito ou deixado de ser feito em seu nome.
Art. 22 ° Para aprovação pela Diretoria, o Comitê Executivo
elaborará o Regimento Interno do MIT CLUB DO BRASIL no prazo máximo
de cento e oitenta dias a partir da data de sua instituição.
Art. 23 ° Fica eleito como competente para dirimir as
controvérsias não resolvidas amigavelmente ou por juízo arbitral,
quando couber, o Foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 24 ° O presente Estatuto será levado a registro no cartório
competente, nos termos dos artigos 115 a 122 da Lei nº 6.015, de
31.12.73, pelos sócios fundadores do MIT CLUB DO BRASIL.
Art. 25 ° No caso de dissolução do clube, o que se fará por
deliberação expressa da Diretoria, todos e quaisquer ativos seus
serão transferidos para alguma instituição educacional, cultural ou
científica sem fins lucrativos e que tenha objetivos similares ao do
MIT CLUB DO BRASIL.
Art. 26 ° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 27 ° A primeira eleição foi levada a termo pelos fundadores,
tendo como colégio eleitoral a lista atualizada dos alumni e alumnae
do MIT residentes no Brasil, que na mesma oportunidade foram
convidados a se associar.
Art. 28 ° Este Estatuto foi aprovado pela Diretoria do M.I.T.
Clube do Brasil em 22 de julho de 1999.
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